A Instrução Normativa IBAMA nº12, de 25 de março de 2020, prorrogou o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP de 2020 (ano-base2019).
Com a prorrogação, o RAPP deverá ser preenchido e enviado até a data de 29 de junho de 2020, por meio do site do IBAMA, dentro do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/ APP.
Esta prorrogação se refere exclusivamente ao RAPP do ano 2020 (ano-base2019).
Para saber quais formulários do RAPP precisam ser preenchidos consulte a Instrução Normativa IBAMA nº6, de 24 de março de 2014. Na página do RAPP você encontra os guias de preenchimento de cada formulário.
Recomendamos a leitura completa da Instrução Normativa IBAMA nº12, de 25 de março de 2020 e Instrução Normativa IBAMA nº6, de 24 de março de 2014.
Fonte: FIEMG